Integrantes do CSTM devem ser reempossados a cada dois anos, mas última eleição foi em 2015
Publicado em 11/01/2018, às 08h07
Mesmo que consiga comprovar à Justiça a necessidade de um reajuste tarifário, o Governo do Estado ainda terá uma outra pendência jurídica para resolver: a regularização do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). Em decisão que suspendia qualquer reajuste definido em reunião do órgão, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Djalma Adrelino Nogueira Junior, também reconheceu a “ilegitimidade dos conselheiros” do CSTM, visto que teriam sido eleitos em 2015, para um mandato de dois anos.
O despacho foi dado em resposta à ação popular movida, anteontem, pela Rede de Articulação pela Mobilidade (Ramo), formada por vários movimentos sociais. Nele, o magistrado deu prazo de dez dias para que os réus – O CSTM, o Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos (Arpe) – apresentem estudo técnico e documentação que comprovem a necessidade de um reajuste, mas o governo disse que se anteciparia aos esclarecimentos, antes de ser notificado e adiou a reunião que aconteceria nesta sexta.
A maioria dos 24 membros do CSTM é de órgãos públicos, mas oito deles são representantes da sociedade civil – quatro dos usuários, dois dos estudantes, um de idosos e um de pessoas com deficiência – e precisam ser eleitos em conferências municipais e estaduais.
Representante estudantil no CSTM em seu segundo mandado, Márcio Morais afirma que as conferências municipais deveriam ter acontecido em novembro para que em dezembro os representantes fossem eleitos (ou reeleitos) na conferência estadual. “Como o governo tem maioria no conselho não teve interesse na eleição, mas de fato o CSTM está atuando na ilegalidade”, declara.
Embora em seu despacho, o juiz Djalma Andrelino Nogueira cite quatro conselheiros “cujo mandado teria se encerrado em 2017, faltando-lhes legitimidade para figurar na próxima reunião do órgão”, o advogado Thiago Scavuzzi explica que o colegiado é um só. “O Conselho tem uma composição unitária. Se algum membro não está devidamente empossado, toda decisão do órgão está prejudicada”.
Além dos oito membros da sociedade civil, compõem o CSTM cinco integrantes do Governo do Estado e representantes da Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais de Olinda e Recife, metrô, sindicatos das empresas de ônibus, do transporte complementar e dos rodoviários, Arpe e Prefeituras do Recife (dois) e de Olinda.
Palavras-chave
O pior de tudo é que no ano passado a passagem aumentou 15% e os cobradores e motoristas só tiveram 2% de aumento. Isso dito por eles. E para completar estão querendo demitir todos os cobradores, acabar com essa função e só vai valer o Cartão. Modernidade para deixar vários pais de família desempregados e passando fome não interessa. O pior de tudo é que o Governador Paulo Câmara e os Prefeitos aceitam isso calado. Por isso só voto NULO.
Tem certeza que só isso é ilegítimo? Não é nada estranho 2/3 do conselho serem representados POR PESSOAS QUE QUEREM O AUMENTO, e só 2 participantes que tem interesse na melhoria da qualidade do transporte público. Esse conselho é uma farsa.
Quando trata do empresário a justiça brasileira ver legitimidade em tudo, só o povo não tem acesso essa compreensão jurídica. Gostaria de saber quanto aos serviços prestados, os senhores meritíssimo vê legitimidade? Como todos sabemos o transporte publico pago andam super lotados, e sem ar-condicionado, esses mesmo empresário tem isenção de imposta para as compra dos ônibus. O que vejo é muita caridade do poder publico para os donos de ônibus e para o povo nada, e ai temos que bater palma para vocês, tenha santa paciência.
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