Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgam nesta quinta-feira (21) um recurso interposto pela defesa do tenente da Polícia Militar Tibério Gentil Figueiredo de Lima, considerado culpado pelo disparo de arma de fogo que atingiu a cabeça de uma criança de sete anos à época, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. O julgamento ocorre a dois dias do crime completar nove anos. Lara de Menezes Albert escapou milagrosamente da morte, após ser baleada em 2003, e hoje está com 16 anos.
O relator do recurso é o desembargador Fausto de Castro Campos e será avaliado por outros 11 magistrados. Hoje lotado na Diretoria-Geral de Operações, principal órgão operativo da PM, o oficial foi condenado na primeira instância, em 2007, a 1 ano e 4 meses de detenção por lesão corporal culposa. Acusação e defesa recorreram. O Ministério Público queria uma pena mais dura e a defesa pedia a absolvição. Dois anos depois, a 3ª Câmara Criminal do TJPE julgou o crime como lesão corporal dolosa, considerando que o oficial assumiu o risco de atingir alguém ao disparar a esmo da janela de seu apartamento. Mas a pena permaneceu 1 ano e 4 meses.
Irmão de Lara e estudante de direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Yuri de Menezes Albert acredita que os desembargadores vão manter a sentença da segunda instância, mais rígida do que a da primeira instância. “Até hoje, ele (Tibério) tenta se defender dizendo que não fez nenhum disparo. Mas a perícia desmontou essa versão. Nossa família acredita na punição, mesmo que tardia”, disse.
A perícia criminal calculou a rota do disparo e chegou ao apartamento do tenente da PM, localizado a 100 metros de distância da residência de Lara. No cumprimento de um mandado de busca e apreensão, a Polícia Civil apreendeu na residência do oficial uma pistola. A comparação balística mostrou que o projétil que atingiu a vítima partiu da arma do acusado.
O JC entrou em contato ontem com o responsável pela defesa do policial para falar sobre o julgamento do recurso. Inicialmente, o advogado Márcio Jatobá pediu para a reportagem ligar em outro momento. Depois, não atendeu mais aos telefonemas.
Apesar da decisão da Justiça, o oficial não foi punido administrativamente. A Corregedoria-Geral da Secretaria de Defesa Social considerou o caso prescrito em 2009. A sindicância contra o PM só foi instaurada em 2007, após a primeira condenação. Dois anos depois, o procedimento da corregedoria concluiu que não havia como punir o oficial.
Comentários
Absurdo este sujeito não ter se quer sido punido administrativamente pela comando da PMPE. Isto é uma afronta a sociedade que paga o salário desses servidores que agem como se não devessem satisfação a ninguém. Esta atitude da PM nada mais é do que um incentivo a criminalidade e a impunidade. Colocar inocente na cadeia é fácil, não é PM, o difícil é punir os maus policiais que figuram em suas fileiras. Tomara que a corte de Justiça faça o que vocês não fizeram, de uma punição exemplar a este mal servidor e cidadão.
Olá amigo leitor, bom dia. Não há mais o que comentar sobre a falta de alguem que de fato comande as nossas instituições. Não é mais cabivél Que esse pessoal pratique esses absurdos com tanta frequência e não vemos nenuma medida capaz de coibir de uma vez por toda. Esperamos que um dia alguem tenha a coragem de resolver de uma vez por toda esta falta de gestão dos interesses da sociedade em geral. As leis têm que ser mais duras, contra a quem fere a sociedade sem razão . È importante lembrar que todos nós pagamos levados impostos para manter esse pessoal e que o minímo que poderia ser oferecido a cada um de nós, seria a segurança e a certeza de que teriamos um estado em favor do bem estar desta sociedade tão agredida e derespeitada no item direito, porque quando se trata de deveres, o estado atua de forma dura e até mesmo cruel em alguns casos. Acredito que só a sociedade unida e convicta de seus direitos, poderá mudar esta história historia de desmando e descomprometimento de grande parte de quem poderia sanar estes absurdos.
Esse é o nosso Brasil !!!!!!!!
É cômico pensar como é bem aplicado a prescrição de crimes para "cidadãos" tão bem colocados na sociedade. Como é fácil usar esse argumento legal para inocentar tal reú. A PM mais uma vez ameniza os seus, que corregedoria é essa! É claro senhores que nada mais é do que um descaso das autoridades. Será que se fosse um reú comum haveria esse relaxamento pelo porder público?! É de dar nojo a atitude do Comando perante o caso espero que o nobre estudante Yuri, consiga com seu entendimento legal prosseguir com o caso e rever a punição, pena que o Jovem ainda não pode advogar em favor da irmã. Acredito que a justiça embora que cega, ainda possa prevalecer.
Maurício! isso não é só com os oficiais da pm não, mas sim com todos que tem inflência nesse país! ex: os p´líticos.
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