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DESCUMPRIMENTO DA LEI

Polícia indiciará gerente de banco sem segurança

Profissional será responsabilizado criminalmente se abrir agência sem algum dos equipamentos exigidos

Publicado em 22/06/2012, às 07h32

Do JC Online

Três agências já foram fechadas pela falta de itens de vigilância / Foto: Bernardo Soares/JC Imagem

Três agências já foram fechadas pela falta de itens de vigilância

Foto: Bernardo Soares/JC Imagem

O cerco aos bancos que insistem em não instalar os equipamentos de segurança está se fechando cada vez mais. Uma semana após a interdição de três agências por descumprimento à legislação municipal, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Polícia Civil anunciam, na manhã de hoje, em entrevista coletiva, que os gerentes serão responsabilizados criminalmente se decidirem abrir as agências para o atendimento ao público sem algum dos itens de segurança.

“Em direito, é o que chamamos de dolo eventual. O gerente assume o risco de praticar o crime. Ele sabe que tem a obrigação de providenciar os equipamentos. É como um motorista que dirige embriagado. Ele sabe que pode causar um acidente ao assumir o volante”, explicou o promotor de Defesa do Consumidor, Ricardo Coelho.

A ideia da responsabilização criminal dos gerentes partiu do MPPE e foi logo aceita pela Polícia Civil. Inicialmente, o promotor tentou negociar um acordo com a proposta de assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). “Realizamos dez reuniões com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), mas as instituições insistem em descumprir a lei. O último encontro foi na semana passada”, revelou Ricardo Coelho.

Atualmente, cinco leis municipais que tratam da segurança bancária estão em vigor. São 12 equipamentos exigidos, como detector de metal e porta giratória. A multa por descumprimento varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil, a depender de quantos itens estão em falta.

Para também garantir a tranquilidade durante a entrega e retirada de dinheiro por empresas de transporte e vigilância, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco deu entrada numa ação civil contra a União e a Febraban, pedindo a proibição da atividade durante o expediente de atendimento ao público nas agências sem acesso exclusivo para vigilantes e carros-forte.

Na ação, o procurador da república Antonio Carlos Barreto Campello pede que a Justiça Federal obrigue a Febraban a proibir o transporte de dinheiro nessas condições. Para o MPF, “a situação de perigo a que são expostos os clientes em agências durante o transporte de numerário está em total desarmonia com os preceitos constitucionais de proteção à vida, à saúde e à segurança”. O MPF entende que cabe tanto à Polícia Federal como à Febraban a adoção de medidas para proteger a integridade física dos clientes.

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Comentários

Por RAPHAEL CAMILO,22/06/2012

ACHO ISSO UM ABSURDO! OS GERENTES NÃO SÃO OS DONOS DE BANCO. SÃO FUNCIONÁRIOS COMO QUALQUER OUTRO. APENAS COM UM CARGO DE MAIOR RESPONSABILIDADE. SEI QUE AS PORTAS, CUSTA EM MÉDIA UNS R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) POR QUE O DONO DO BRADESCO NÃO PROVIDÊNCIA ISSO?

Por jairo,22/06/2012

Complementando: E quem os promotores vão prender, por causa dessa epidemia de bandidos que existe no Brasil? Se não me engano, cabe ao ministério público processar aos delinquentes, na maioria dos casos. Eu gostaria de saber se alguém acredita que portas de metal, portas giratórias, alarmes, camêras e seguranças armados, com revólveres calibre 38, é claro, inibem assaltos. O que inibe a atuação de miliantes é segurança pública bem estruturada, com polícia, podere judiciário eficiente e sistema prisional que funcione.

Por F. VALADARES,22/06/2012

Muito bem, MPPE esta de parabéns em cobrar dos bancos e da Policia federal no que diz respeito ao horário de entrega e recolhimento de numerarios nas agências bancarias pelos CARRO-FORTES, expondo clientes ao perigo constante e facilitando o serviço dos seguranças do CARRO-FORTE.

Por Jairo,22/06/2012

As autoridades brasileiras, são muito engraçadas. Esse tipo de medida é para consumo de mídia. Todo mundo sabe que um gerente de agência bancária não tem autonomia administrativa e, muito menos financeira, para executar obras. Se querem indiciar alguém, independentemente do mérito de muitos equipamentos solicitados, indiciem o presidente do conselho diretor dos Bancos. Esses sim responsáveis pelos salários de fome, os quais são praticados no Brasil e pela falta de estrutura, inclusive de pessoal para atender os clientes, nas agências.

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