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Construtoras autorizadas a cobrar ''juros no pé''

Empresas vão poder cobrar explicitamente os juros compensatórios, que muitas vezes eram embutidos no valor do imóvel

Publicado em 18/06/2012, às 21h17

Lara Holanda

As construtoras agora estão autorizadas a cobrar o chamado “juros no pé” – como são conhecidos os juros de 1% mensais cobrados antes da entrega das chaves para imóveis comprado a prazo em planos diretos com o incorporador. A decisão foi tomada pela Segunda Seção do Superior Tribunal da Justiça (STJ), mais de dez anos depois do entendimento de que a cobrança era ilegal.

Na prática, as construtoras vão poder cobrar explicitamente os juros compensatórios, que muitas vezes eram embutidos no valor do imóvel. Já para o consumidor, pouca coisa vai mudar. Além de ter que pagar os juros, a mudança não deve baixar o preço dos imóveis.

Para Antônio Carrilho, diretor da Construtora Carrilho, a decisão é uma vitória também para o consumidor. “Muitas construtoras cobravam os juros mesmo antes da decisão. Mas agora é legal. E também será bom para o consumidor que comprar à vista”, defende.

O presidente do Sinduscon-PE, Gustavo de Miranda, opina que não deve haver alteração no preço dos imóveis. “Mas a determinação traz tranquilidade ao mercado imobiliário, com respeito ao contrato e a possibilidade de mais uma opção de compra, com a explicitação dos juros cobrados”, indica.

Numa votação sem unanimidade, de seis votos contra três, os ministros da Segunda Seção do STJ reverteram a decisão da Quarta Turma do STJ, que em 2010 considerou abuso contratual a cobrança dos juros compensatórios pela Queiroz Galvão Empreendimentos S/A, depois que uma consumidora entrou na Justiça solicitando a restituição do valor pago em “juros de pé”.

“Essa é uma decisão polêmica, não teve nem unanimidade. Nós entendemos que essa cobrança é uma verdadeira antecipação do pagamento do imóvel pelo comprador”, afirma Lídio Souto Maior, assessor jurídico do Procon-PE.

A decisão abre precedente para outros casos, aponta o advogado Ian Mac Dowell, sócio do Serur & Neuenschwander Advogados Associados. “O pagamento dos juros é legítimo. Não é justo o consumidor que paga à vista ter o mesmo custo de um que compra dividindo em cinco, dez anos.”

Leia mais sobre o assunto na edição desta terça do JC

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Comentários

Por Albert A.W. Van Drunen,19/06/2012

Quem acredita que com isso as Construtoras vão parar de cobrar esses juros embutidos? Todas que não cobram vão passar a cobrar esse infame juros antes das chaves, sem reduzir preço algum. Só gostaria de entender uma coisa: se é o cliente que financia a obra, posto que paga por algo que nem foi construído ainda, como é que ele pode ser obrigado a pagar juros? Simplesmente infame isso.

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