O governo editou a Medida Provisória 578, que permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas e outros. A medida foi anunciada na semana passada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e faz parte de mais um pacote de estímulo à economia.
Quando uma empresa adquire um bem de capital, a cada ano, ela lança no balanço a depreciação desse bem como um custo. O que a MP faz é, para efeito da apuração do imposto sobre a renda (IR), permitir que as empresas tributadas com base no lucro real tenham direito à depreciação acelerada, "calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil". Dessa forma, será contabilizado um gasto maior, o que diminuirá o IR pago.
Conforme o ministro já havia anunciado, a medida vale para aquisições realizadas entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, que circula nesta segunda-feira (3).
Prédio em Água Fria cede, apresenta rachaduras e moradores saem às pressas
JC lança site para acompanhar times de Pernambuco no Brasileirão
Ney Matogrosso traz Atento aos sinais, espetáculo com proposta dançante
PCdoB questiona Eduardo Campos
Ciclista que perdeu braço em atropelamento receberá implante biônico
Grand Siena ganha série especial caprichada
Torreão é opção para famílias Especiais JC