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Multa

Empresa aérea só pode cobrar até 10% para remarcar passagem

Se o passageiro quiser mudar uma viagem com mais de 15 dias de antecedência, a cobrança só deve ser de 5%

Publicado em 14/08/2012, às 09h40

AE

A Justiça Federal vai multar em R$ 100 mil as companhias aéreas que cobrarem mais de 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento de voo. Se o passageiro quiser mudar uma viagem com mais de 15 dias de antecedência, a cobrança só deve ser de 5%. A decisão vale para TAM e Gol, que juntas detêm 75% do mercado nacional.

A ação civil pública, ajuizada no ano passado e com pedido de execução em março deste ano, é de autoria do Ministério Público Federal (MPF) no Pará. Por isso, só foram citadas as companhias com voos nos aeroportos daquele Estado.

Além de TAM e Gol, a decisão valeria também para Cruiser, TAF e Total, mas essas empresas já deixaram de ter voos regulares.

O teto de 10% do valor do bilhete para as taxas de cancelamento ou remarcação vale desde agosto do ano passado, mas as empresas jamais seguiram a ordem judicial. Por isso, a decisão de multá-las em R$ 100 mil pelo descumprimento. TAM e Gol ainda têm 15 dias para “comprovar documentalmente” à Justiça que se adaptaram à regra.

Questionadas, as duas companhias informaram que só vão se manifestar na Justiça. Ambas já recorreram da decisão de 2011. “O recurso, porém, não teve efeito suspensivo. Portanto, enquanto não é julgado, ainda vale a limitação de cobrança, mas elas não estavam cumprindo”, explica o procurador da República Bruno Soares Valente.

Alto custo. Segundo Valente, o MPF constatou, baseado em denúncias de consumidores, que as taxas cobradas pelas companhias chegam a 80% do valor da passagem.

Uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), porém, mostra que as taxas chegam a custar mais do que a própria tarifa paga na compra do bilhete e a diferença chega a 252,80%.

Em geral, TAM e Gol cobram uma taxa inicial de R$ 80 por remarcação de voo doméstico, mais a diferença da tarifa. Se uma passagem foi comprada com antecedência por R$ 100 e, hoje, o mesmo voo custa R$ 150, o passageiro obrigatoriamente tem de pagar os R$ 80 da remarcação mais os R$ 50 de diferença de tarifa, o que já extrapola o valor inicial do bilhete.

As empresas cobram também uma taxa de reembolso que varia de acordo com a tarifa. Quanto mais barata a passagem, menos flexibilidade o passageiro tem para mudar de ideia.

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Comentários

Por thais,08/10/2012

comprei 3 passagem de curitiba para fortaleza (2 adultos e 1 criança) com a cvc do dia 19/11 a 29/11 estão querendo me cobrar um trecho aereo no valor de R$ 284,91 por passagem, é correta essa cobrança de mais de 40% do valor da passagem ?

Por elizabewte machenski,04/10/2012

bom, comprei quatro tarifas da promoçao ida e volta curitiba \manaus.comprei no mes de junho para ir em dezembro ,pela tam ,umas das passageira nao vai mais como faço pra ter o reembolso dessa passagem.e quais os meus direito

Por Leticia,30/08/2012

Comprei Três Passagens aereas, para acompanhar um parente que iria fazer uma cirurgia, a cirurgia foi cancelada, então pedi para cancelarem as passagens então a empresa aereas cobrou R$ 80,00 por passagens, para cancelar isso é correto. Atenciosamente Letícia - Três Rios - RJ

Por Luiz Moraes,16/08/2012

Gostaria de saber se tenho direito a cobrar o reembolso de duas passagens aereas compradas da Gol, "destino são paulo salvadoe e salvador são paulo, compramos as passagens pra mim e minha irmaã em maio para viajar em junho, mas por motivo de sauda da minha irmã não podemos viajar, entrei no site da gol e remarquei as passagens para janeiro do ano que vem, mas foi cobrado uma diferença de R$ 296,00 reaias referentes a remarcação, mas vendo a lei notei que se foçe apenas os 10% teria pago apenas R$ 60,00 reais, pois estes passes foram comprados em uma promoçao com um custo total de R$ 600,00 reais, agora noto que fui lezado em R$ 236,00 reais, o que devo fazer. Grato Moraes

Por Antonio Bezerra de Oliveira,14/08/2012

Comprei 2 passagens Rio/Manaus/Rio, para 20/jul ida e 29/jul volta. Por motivos particulares, tive que adiar a viagem. Em 20jul liguei para empresa -TAM - solicitando o cancelamento , e fui informado se cancelasse e pedisse reembolso, seria reembolsado somente 40% do valor das passagens; se cancelasse e deixasse o bilhete em aberto, quando for remarcar seria descontado 80,00 por passagem mais a diferença do preço da mesma. Gostaria de saber como devo proceder para ser reembolsado de acordo com a lei que está em vigor e que as empresas não cumprem? Gostaria, tabém, de saber qual é a lei. obrigado.

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