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Taxa

Cobrança de laudêmio está suspensa

Sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara da Justiça Federal, Frederico de Azevedo, suspende todas as cobranças de foro, laudêmio e taxas de ocupação em terrenos de marinha no Recife

Publicado em 15/07/2011, às 22h50

Da Editoria de Economia

Sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara da Justiça Federal, Frederico de Azevedo, suspende todas as cobranças de foro, laudêmio e taxas de ocupação em terrenos de marinha na cidade do Recife. Averbações já concretizadas em cartório de imóveis também devem ser suspensas. O magistrado também declarou inconstitucional o artigo 13 do Decreto Lei 9.760/1946, que regulamenta os terrenos de marinha.


A suspensão, no entanto, não é automática. Os recifenses que desejarem deixar de pagar essas taxas anacrônicas, terão de pedir na Justiça o seu direito individual, baseando-se na decisão proferida por este juiz. A União poderá recorrer da decisão, mas durante o processo não poderá mais cobrar este tipo de tributo até que a decisão seja julgada em última instância.

A decisão é fruto de uma ação impetrada pela ONG SOS Terrenos de Marinha. O advogado da entidade Thales Cabral explica que o cidadão que quiser se beneficiar da decisão terá de procurar seus direitos na Justiça. Ele dá como exemplo uma pessoa que está para comprar um apartamento que esteja inserido em terrenos de marinha. “Quando o cartório de imóveis pedir o laudêmio, a pessoa vai na Justiça. A União terá de provar que intimou o proprietário pessoalmente.” Ele diz que é muito difícil a SPU ter chamado algum proprietário pessoalmente na fase de demarcação, pois esta ação foi feita sob as regras do artigo 13 do Decreto Lei 9.760/1946, que foi declarado inconstitucional.
Não é todo mundo que terá direito a não pagar. Mas o pagamento só será possível se a União provar que convocou o proprietário pessoalmente durante a demarcação do terreno. “Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (ano passado) proibiu a SPU de fazer novas demarcações por edital. O órgão tem de chamar o proprietário pessoalmente. Nesta decisão da Justiça Federal, há a nulidade dos atos feitos desta forma anteriormente”, explica o advogado.


Ele diz que o artigo 13 permitia a demarcação por meio de edital, o que foi declarado inconstitucional. “Isso feria a ampla defesa e o contraditório. O fato de os proprietários serem intimados por edital não permite a defesa. Na prática você está tirando a propriedade da pessoa e isso é tão grave que deveria ser citação pessoal.” Segundo o advogado, o artigo 13 faz parte da redação original do decreto e por isso é muito provável que todas as demarcações a partir de 1946 seguiram citação por edital. “Como a maior parte das demarcações foi feita na década de 1960, todas elas são inconstitucionais.”


Em outras palavras, para ter certeza de que a sua propriedade faz parte daquelas que podem ser beneficiadas, os donos devem procurar a SPU e esta deve comprovar que fez o aviso de forma pessoal e não por edital. A SPU foi procurada mas não respondeu à reportagem.

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Comentários

Por JJ,30/03/2012

Essa taxa é uma piada, pagamos IPTU E TAXA DA MARINHA mensalmente, fica em torno de 200,00 mensal, você mora 50 anos e paga 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de taxas. Que aluguel !

Por vera lins,28/07/2011

Acho que deveria fazer valer sem precisarmos procurar advogado, pois moro em apartamento com devemos fazer se o terreno de apartamento se só somos dono de uma pequena parte?

Por frqns,19/07/2011

meus caros. ja vi essa historia antes. uma decisão monocratica que sera derrubada em segunda estancia, visto que, o proprio Dcreto fora recepcionada na Cosnstituição (ver art 20), e no que tange a ADIN, esta apenas vale para as novas demarcações. isto posto a linha LPM de boa viagem data anterior a decisão, portanto não alcançada pelo tal julgamento do STF. logo se vcs ñ quizerem ter dores de cabeça no futuro recomendo recolher as taxas, pois ela ira ser cobrada retroativamente e com juros selic.

Por Paulo André de Moraes,19/07/2011

Bom dia! Esta decisão se resume a apenas a cidade do Recife ou engloba toda a região metropolitana? Comprei um apartamento em Olinda e já estava me preparando para pagar o laudêmio, porque o terreno lá é de marinha. Desde já agradeço! Deus nos abençoe!

Por Yara Amorim,17/07/2011

Tomara que essa decisão prevaleça e não vire uma "piada", como a história do pagamento dos estacionamentos...

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