Quem vive de aluguel deve ficar atento às taxas que podem ser cobradas nos contratos de locação. Apesar de a nova Lei do Inquilinato (8.245/91) ter entrado em vigor há dois anos, muita gente desconhece quais as obrigações que tanto o locador quanto o locatário devem cumprir. E muita gente não presta atenção ao que está escrito nos contratos de locação antes de fechar o acordo.
A aposentada Maria Cleone Magalhães sempre viveu em imóveis alugados. “Nunca tive casa própria, já passei por uns oito imóveis desde 1984, quando vim do interior.”
A aposentada sabe quais as taxas que são cobradas no seu contrato. “Sempre me cobraram o IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano), a taxa de bombeiro também. Mas os proprietários é que pagam taxas como conserto no prédio, como manutenção do elevador”, afirma.
O advogado Ian Mac Dowell, do escritório Serur & Neuenschwander Advogados Associados, destaca que algumas taxas não podem ser repassadas ao locatário. “Das taxas que podem ser arcadas pelo locador, a lei só permite que ele transfira para o locatário os impostos e taxas e o prêmio do seguro complementar contra fogo. Por outro lado, não é permitida a cobrança da chamada taxa de locação ou outras taxas de cadastros ou serviços que podem ser cobradas pelas imobiliárias.”
O presidente do Sindicato da Habitação em Pernambuco (Secovi-PE), Luciano Novaes, observa que mais de 95% dos contratos de locação no País estabelecem que as taxas de bombeiro, de foros e o IPTU são repassadas para o locatário.
“O locador pode cobrar, além do aluguel, o pagamento de condomínio, de despesas ordinárias do prédio. Mas não pode cobrar do locatário as despesas dos chamados vícios ocultos, como vazamentos ou infiltrações no imóvel”, orienta.
Taxas e despesas
Algumas das obrigações do locador e do locatário nos contratos de aluguel
O locador é obrigado a pagar:
- Taxas de administração imobiliária (se forem cobradas pela corretora) e de intermediações como a aferição de idoneidade do locatário ou seu fiador
- Impostos, taxas e o prêmio do seguro complementar contra fogo, caso o contrato de locação não determine que o locatário é que será o responsável por esses custos
- Despesas extraordinárias do condomínio (são aquelas que não se referem a gastos rotineiros de manutenção), como obras de reforma ou acréscimo referentes à estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, iluminação e esquadrias externas; obras de reposição das condições de habitabilidade do edifício
- Indenizações trabalhistas e previdenciárias de dispensa de empregados ocorridas antes do início da locação
O inquilino deve:
- Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia, gás, água e esgoto
- Seguro de fiança
- Despesas ordinárias do condomínio (são aquelas necessárias à administração rotineira do condomínio), como salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados; consumo de água, esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum do prédio; manutenção e conservação de instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança de uso comum; manutenção de equipamentos e instalações das áreas destinadas à prática de esporte e lazer no edifício, dos elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas
Fique atento:
- No contrato de locação, o locador pode exigir do locatário garantias como: caução; fiança; seguro de fiança locatícia; cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento
- O locatário pode ser responsabilizado pelo pagamento de taxas como Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) e de Bombeiro, desde que isto seja acordado previamente no contrato
Fonte: Lei do Inquilinato (8.245/91)
Comentários
acho um absurdo que aqui em novo hamburgo maioria das imobiliarias não respeitam a lei do inquilinato e outra oferecem imóveis super caro porque quem vai de aluguel é porque precisa e não ganha o suficiente para comprar um imóvel e alem do mais dificultam para o locatario como exigencia de fiadores de no maximo de dois como se eles estivessem oferecendo um palacio para morar e quem mora de aluguel é porque precisa até quando no brasil vai ter esta porcaria de borocracia para alugar um imóvel,e quando a caixa faz casas para o pobre é uma dificuldade para se comprar ou seja é um monte de exigencias e papelama para obter um imóvel é um disacato ao povo brasileiro que sonha em ter um lár que nem eu mas ta dificil fazer oque.
Marcelo pelo que eu sei é ilegal, você ja pagou o calção quando entrou, não é mais necessario pagar de novo, este calção é referente ao seu aluguel que quando você for deixar o mesmo não precisa pagar o mesmo!
Boa noite gostaria que alguém pudesse me orientar, pois moro de aluguel e meu contrato venceu no dia 15/1/2013 pagava 550,00 e agora a dona da casa falou que vai aumentar para 735,00 já encruando taxas como condomínio, este que nao existe mais tudo bem, só que quando entrei ela me pediu um deposito de 300,00 , agora ela disse que para renovar euvou ter que dar um deposito de 735,00, gostaria de saber que esta pratica e legal desde já obrigado.
O reporter que fez a materia esta equivocado, quem mora de aluguel conhece sim, o problema é que se o inquilino não aceita as exigencias perde o imovel e ai vem outro e aluga, pricipalmente quando se negocia com quem so visa o dinheiro!
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