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Greve

Servidores federais vão recorrer da decisão do STJ que autoriza corte de ponto

Decisão foi tomada no dia 24 de julho pelo juiz federal Flávio Marcelo Borges, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

Publicado em 07/08/2012, às 14h35

Da Agência Brasil

Os servidores federais do Distrito Federal vão recorrer até esta quarta-feira (8) da decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendendo o mandado de segurança concedido pela Justiça Federal que impedia o corte de ponto dos grevistas.

No último dia 24, o juiz federal Flávio Marcelo Borges, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), havia concedido liminar determinando que não houvesse desconto nos salários. Agora, o documento está cassado.

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) informou que enviará uma petição ao colegiado do STJ para tentar reverter a decisão que autoriza o corte de ponto. A entidade também entrará com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). “A assessoria jurídica já está preparando os dois recursos e devemos entrar com eles no máximo até amanhã nos dois tribunais superiores”, disse o presidente do Sindsep-DF, Oton Pereira.

Na avaliação de Pereira, o corte de ponto fere o direito à paralisação, assegurado pela Constituição Federal, o que permitiria recurso ao STF. “O que o governo está fazendo é cassar o nosso direito de greve, tanto por meio do corte de ponto como do decreto da presidenta Dilma (Rousseff)”, afirmou, referindo-se ao Decreto 7.777, que autoriza a substituição dos servidores paralisados por funcionários públicos estaduais.

De acordo com o Sindsep-DF, apesar da decisão do juiz Flávio Marcelo Borges a favor dos servidores, que impedia a redução dos salários e determinava a criação de folha suplementar para devolver os valores eventualmente descontados, muitos chegaram a ter o ponto cortado. A entidade diz não ter um levantamento da quantidade de pessoas que tiveram o salário descontado. “Tivemos reclamações de vários setores”, afirma Oton Pereira.

Em razão do descumprimento da determinação judicial, o sindicato fez uma petição ao magistrado apresentando os contra-cheques dos trabalhadores prejudicados. Na última quarta-feira (1º), o juiz ordenou a devolução dos valores suprimidos no prazo de 48 horas, em decisão que respondeu à petição incidental do sindicato.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que essa nova decisão do juiz, dentro do processo do mandado de segurança, foi juntada ao pedido de suspensão feito ao STJ. Portanto, a determinação do presidente, ministro Ari Pargendler, autorizando o corte de ponto, também a englobaria.  

A servidora Francisca dos Santos Reis, 57 anos, agente administrativa do Ministério da Saúde, foi uma das grevistas que teve o ponto cortado. Ela conta que foi descontado em valor referente a 12 dias de trabalho do mês de junho. “A greve começou no dia 18 de junho, e eles cortaram os dias proporcionais. No salário de agosto não houve corte, acho que porque já havia a liminar da Justiça”, relata.

Para Francisca, a decisão do governo de autorizar o corte é “arbitrária”. “A greve é um direito que adquirimos por força de muita luta. Acho um absurdo descontarem nosso salário, antes mesmo de apresentarem proposta. A paralisação é legítima, não foi considerada ilegal”, opinou a servidora.

Funcionária do Hospital das Forças Armadas (HFA), instituição que também está em greve, a técnica em saúde bucal Eliene Ferreira da Silva, 33 anos, não teve desconto no salário. “Pelo que sei, é uma decisão de cada órgão. Estou solidária aos colegas (que tiveram o ponto cortado) e acho que é uma retaliação. Querem enfraquecer o nosso movimento”, declarou.

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