Em meio às polêmicas envolvendo o pagamento dos mais diversos auxílios para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) resolveu dar um novo benefício aos seus integrantes. Portaria publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15), assinada pelo procurador-geral Aguinaldo Fenelon, determina o pagamento de auxílio-alimentação a todos os seus membros, entrando em vigor a partir de 1º de março próximo.
De acordo com o artigo 1º do texto, “o valor do auxílio-alimentação pago aos Membros ativos do Ministério Público de Pernambuco será aquele fixado no item I da Portaria POR-PGJ nº 524/2010” – que estabelece o valor mensal de R$ 1.068,00 para o benefício.
O valor é maior do que o pago no Tribunal de Contas do Estado – R$ 900 – e no Tribunal de Justiça de Pernambuco – R$ 630 –, e beneficiará 376 promotores e procuradores do Estado. Por mês, o total gasto com o auxílio-alimentação pode chegar a R$ 401.568,00. Multiplicado pelos 12 meses do ano, a oneração dos cofres do MPPE pode chegar a R$ 4,8 milhões.
Vale ressaltar que a concessão do benefício se dá na forma indenizatória, ou seja, os membros do Ministério Público receberão o valor gasto no mês anterior com refeições mediante a apresentação de notas fiscais – de forma que o valor a ser recebido pode ser inferior aos R$ 1.068,00. Num mês com 22 dias úteis, o custo médio de um almoço com esse valor é de R$ 48.
Procurado pelo JC, o Ministério Público se pronunciou por meio de nota – segundo a assessoria, o procurador Aguinaldo Fenelon se encontrava em reunião administrativa e, por isso, não poderia falar sobre o assunto. No texto, o MPPE diz que “depois de receber requerimento formal da Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE), no sentido de implantar o auxílio-alimentação para membros desta Instituição, o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, decidiu levar a proposta à apreciação do Colégio de Procuradores do MPPE”. E que, “com a aprovação da medida por este colegiado, o procurador-geral resolveu reconhecer o direito do benefício a todos os membros da ativa do Ministério Público de Pernambuco, a partir de 1° de março do corrente ano”.
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Comentários
NA REGIÃO DE PALMARES ATÉ MARAIA,L SÓ TEM SERVIDORES COMISSIONADOS E REQUIZITADOS.
Vê o nº da portaria de 1996, 666, tem que ser do satánas mesmo, do bicho ruim, é isso que essas corjas são. Quem quiser que acredite nesse povo.
Esse auxílio alimentação nada mais é do que a reprodução do auxilio similar concedido a todos os MEMBROS (leia-se PROCURADORES FEDERAIS) e servidores do Ministério Público da União já há algum tempo, ou seja desde 1996 ( á última é a portaria PGR/MPU no. 631/2011, de 21/11/11, a primitiva é a de no. 666/1996, de 12/12/1996). O interessante é que o Regulamento anexo a Portaria no. 666/1996 já o qualifica de verba indenizatória para fugir ao teto remuneratório, inobstante ser devido pelo simples exercício das suas funções pelos MEMBROS do MP e seus servidores.
Cadê o Conselho Nacional do Ministério Público ? Será que cumprirá sua missão Constitucional de barrar essa sinecura ? Ou teremos que apelar para o Bispo ? Indignemo-nos ativamente para acabar com isto.
Que coisa mais linda, os que se autodenominam "Guardiões da Lei" usando o dinheiro do povo para aumentar ainda mais a renda. Perguntem aos demais servidores do Ministério Público se há algum benefício para eles, não, só para os celestiais Promotores de Justiça. É um escárnio.
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