Jornal do Commercio
voz do leitor voz do leitor
  • Tamanho do texto:
  • A-
  • A+

Opinião

Legislação Eleitoral carece de ajustes

Desincompatibilização é o ato pelo qual o pré-candidato se afasta de um cargo ou função, cujo exercício dentro do prazo definido em lei gera inelegibilidade

Publicado em 11/06/2012, às 09h34

Carlos Dirnei Fogaça Maidana

As leis e resoluções que compõem o conjunto das normas eleitorais do País carecem de uma revisão para evitar vazios que não encontram uma justificativa e restam por causar prejuízos.

Um dos exemplos é a questão da desincompatibilização dos secretários municipais que, para concorrer ao cargo de vereador, devem se afastar da função de secretário 6 (seis) meses antes da eleição (07 de abril de 2012), conforme determina a Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, III, b, 4 c/c art. 1º, VII, a; Ac. 24.071/04, Res. 21.645/04 e 22.845/08 – TSE.

É bom aclarar que desincompatibilização é o ato pelo qual o pré-candidato se afasta de um cargo ou função, cujo exercício dentro do prazo definido em lei gera inelegibilidade. A legislação eleitoral prevê que, conforme o caso, o afastamento pode se dar em caráter definitivo ou temporário.

No caso dos secretários municipais a data do afastamento é 7 de abril e somente poderão adquirir a condição de candidato entre os dias 10 e 30 de junho, período em que os Partidos Políticos tem a permissão para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

Vale ressaltar que a Convenção Municipal goza de autonomia e se realiza sem intervenção de forças ou agentes externos o que poderá significar que o secretário municipal poderá não obter a aprovação de seu nome como candidato na Convenção Municipal do seu partido político.

Esta situação poderá trazer prejuízos ao secretário municipal, pois ao se exonerar da função não tem a garantia da sua candidatura haja vista que entre o pedido de exoneração e a sua escolha em convenção decorre mais de 90 dias.

Corrigir esta anomalia, entre outras, é atribuição do Parlamento Nacional devendo ser considerada a possibilidade de revisar as datas de realização das convenções partidárias para escolha dos candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, pois justo seria que, de posse da ata da eleição que escolhera como candidato ocorresse o pedido de afastamento da função para fugir da inelegibilidade.

* Carlos Dirnei Fogaça Maidana é advogado

Palavras-chave

imprima
envie para um amigo
reportar erro

Comentar

nome comentário
e-mail
digite o código
Digite o código no campo ao lado
Desejo ser notificado de comentários de outros internautas sobre este tópico.

Fotos do dia

Mergulho afro no Recife. A feijoada de Ogum é feita com carne bovina e leva cara de porco
Foto: Felipe Ribeiro/JC Imagem

> JC Imagem

Mergulho afro no Recife. A feijoada de Ogum é feita com carne bovina e leva cara de porcoO bairro da Bomba do Hemetério compõe a paisagem do terreiro de candombléChef Carmen Virgínia e Pai Everaldo recepcionam os visitantesRitmo afoxé é uma das peculiaridades dos terreiros de candomblé

Ranking do dia

Vídeos do dia

[JC] - Prédio ameaça desabar em Água Fria

  • [JC] - Prédio ameaça desabar em Água Fria
  • [JC] - Processos da adoção
  • [JC] - Navegando pelo Nota Máxima

Especiais JC

Pernambuco no Brasileirão 2013 Pernambuco no Brasileirão 2013
Site com informações dos times locais nas quatro divisões
O povão tá feliz! Santa tricampeão pernambucano O povão tá feliz! Santa tricampeão pernambucano
Veja especial com a história do tricampeonato coral
Facebook Twitter RSS Youtube
Sistema Jornal do Commercio Grupo JCPM