É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige técnicas e recursos específicos.
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados. Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um fato ou notícia.
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do entrevistado reproduzida entre aspas.
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
A inclusão vai dar agilidade ao encaminhamento de ordens das autoridades judiciais às cooperativas
Publicado em 17/10/2016, às 16h44
A partir de nesta segunda-feira (17), o segmento das cooperativas singulares de crédito passa a fazer parte do Bacen Jud 2.0, ferramenta de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras. A inclusão vai dar agilidade ao encaminhamento de ordens das autoridades judiciais às cooperativas.
Segundo o Banco Central, a mudança suprime lacuna na pesquisa de executados em processos judiciais e amplia o alcance das ordens de requisição de informações (saldos, relações de agências, contas, endereços, extratos), bloqueio de valores, desbloqueio e transferência de valores bloqueados.
Ainda de acordo com o BC, a medida beneficia o segmento de cooperativas singulares de crédito por assegurar o alcance do acervo financeiro de clientes associados eventualmente desfavorecidos em ordens de constrição de recursos emitidas pela Justiça, como já ocorre com o setor bancário.
Presentes em quase todo o território nacional, as cooperativas de crédito detêm depósitos da ordem de R$ 90 bilhões, segundo estimativa do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito.
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