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Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
As horas trabalhadas nos domingos e feriados deverão ser remuneradas em dobro, a não ser que as empregadores determinem outro dia de folga compensatória
Publicado em 12/11/2019, às 17h46
O governo aproveitou a Medida Provisória (MP) do programa Verde Amarelo para colocar outros temas trabalhistas que já haviam sido debatidos anteriormente, mas que não chegaram a entrar em vigor. Entre eles, está a regulamentação do trabalho aos domingos.
De acordo com a MP, todos os trabalhadores poderão trabalhar aos domingos quando demandados pelos empregadores, sendo que deverá haver folga em pelo menos um domingo a cada quatro para os trabalhadores dos setores de comércio e serviço, e um domingo a cada sete, para os trabalhadores da indústria. A MP também autoriza o trabalho aos feriados.
De acordo com o texto, as horas trabalhadas nos domingos e feriados deverão ser remuneradas em dobro, a não ser que as empregadores determinem outro dia de folga compensatória. A projeção do governo é de que essa autorização possibilite a criação de 500 mil empregos até 2022. A MP regulamenta ainda o trabalho aos sábados nos bancos.
O texto estabelece que a jornada diária de seis horas de trabalho vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas.
A MP deixa claro que o fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tickets, vales ou cupons, não tem natureza salarial e, portanto, não é tributável e nem pode ser contabilizada para efeito da contribuição previdenciária.
Esse auxílio, acrescenta o texto, também não integra a base de cálculo do imposto de renda pessoa física.
A Medida Provisória também volta ao tema das gorjetas recebidas pelos trabalhadores, para deixar claro que trata-se de uma remuneração do empregado.
O texto determina ainda que os valores recebidos a título de gorjeta devem constar das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos e devem ser anotados na carteira de trabalho dos empregados. O texto também coloca penalidades para empresas que descumprirem essas medidas.
A MP do programa Verde Amarelo também aproveita para estabelecer penas mais duras nos casos de falsificação da carteira de trabalho e autoriza os empregadores armazenarem os dados trabalhistas de seus funcionários em meio eletrônico.
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