É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige técnicas e recursos específicos.
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados. Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um fato ou notícia.
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do entrevistado reproduzida entre aspas.
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
A representação contra Deltan, baseada em mensagens atribuídas a membros da Lava-Jato, foi encaminhada pelo Deputado Federal Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Publicado em 03/12/2019, às 16h51
O Corregedor Nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar movida contra o procurador da República Deltan Dallagnol, por causa de palestra que o chefe da Lava Jato em Curitiba fez para a empresa Neoway, investigada pela força-tarefa. Lima considerou que as informações da reclamação se baseavam somente em supostas mensagens atribuídas aos integrantes da Procuradoria e destacou a impossibilidade de uso de tais diálogos "por ilicitude manifesta".
A representação contra Deltan foi encaminhada pelo Deputado Federal Luiz Paulo Teixeira Ferreira e tinha como base os diálogos atribuídos aos membros da Lava Jato que foram publicados pelo site The Intercept.
Em sua defesa, Deltan ressaltou ao CNMP a "ilicitude na obtenção dos diálogos".
O procurador reconheceu a realização da palestra e indicou que no dia em que fez a exposição, a Neoway não era investigada pela Lava Jato. Além disso, o chefe da força-tarefa em Curitiba afirmou que, quando tomou conhecimento da homologação da delação premiada que mencionava a empresa, se declarou suspeito "por motivo de foro íntimo, expondo voluntariamente as razões à Corregedoria-Geral para fins de transparência".
Em sua decisão, Lima registrou que a Corregedoria Nacional do Ministério Público já havia se manifestado sobre a "impossibilidade de utilização" dos diálogos atribuídos aos integrantes da Lava Jato, uma vez que "independentemente da veracidade das mensagens, sua obtenção se deu de forma ilícita, pois se deu à revelia de qualquer autorização judicial e com infração do direito à intimidade dos interlocutores".
"Assim, se os únicos elementos de informação existentes são os veiculados na matéria jornalística, é patente a sua imprestabilidade para qualquer fim de apuração disciplinar", escreveu o corregedor.
Em outro trecho da decisão, Lima também sinalizou que a realização de cursos e palestras remuneradas, ainda que não associada ao ensino jurídico tradicional, não é uma conduta vedada aos Membros do Ministério Público.
"Fica evidente que temáticas diversas e práticas pedagógicas que promovem o ensino e a aprendizagem, embora não enumeradas na resolução, são elementos integrados à prática do magistério por parte dos Membros do Ministério Público", apontou.
No último dia 26, o CNMP decidiu, por 8 a 3, punir Deltan pela primeira vez. O "Conselhão" aplicou advertência contra o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba por afirmar, em entrevista à rádio CBN, que três ministros do Supremo formavam "uma panelinha" e passam para a sociedade uma mensagem de "leniência com a corrupção".
Se Deltan for punido com advertência nos outros 23 casos que ainda tramitam no CNMP, isso pode levar a uma punição maior no futuro - a censura. A reincidência na censura, por sua vez, pode acabar em suspensão de até 45 dias.